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Arquivos Mensais:fevereiro 2009

O poder dados aos juízes de decretar o sigilo completo de processo ou investigação não é novo, remonta à ditadura de Getúlio Vargas (1937-1945), mas seu uso cada vez mais acentuado tem dividido juízes, promotores e advogados.

No STF (Supremo Tribunal Federal), o chamado segredo de Justiça foi evocado em 30 dos 105 inquéritos criminais abertos em 2008 (29% do total). Em outras palavras, 1 em 4 investigações contra autoridades foi blindada -na prática, os processos deixam de ser públicos e só podem ser consultados pelos investigados.

Em 2007, o percentual de inquéritos em sigilo foi de quase dez pontos a menos: 19,5%. O levantamento, feito pela Folha, considerou apenas as investigações criminais propostas pelo Ministério Público, excluindo aquelas abertas para apurar supostos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e queixas-crimes.

Os números não só apontam maior uso do instrumento como também revelam uma divergência entre os ministros. Enquanto Celso de Mello não recorreu nenhuma vez ao segredo nos dois últimos anos, Ricardo Lewandowski o fez 17 vezes. Em 2008, 9 dos 10 inquéritos relatados por Lewandowski estavam sob sigilo.

O ministro Marco Aurélio Mello criticou duramente o uso indiscriminado do segredo de Justiça. “(O uso sem justificativa do sigilo) é um ranço de uma época da qual não temos saudade. É uma visão míope, retrógrada. A regra deve ser a publicidade”, disse.

São investigados em inquéritos sob sigilo, entre outros, os senadores Edison Lobão Filho (PMDB-MA) e Marconi Perillo (PSDB-GO). Fazem parte da lista ainda os deputados federais Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho.

Não existe regulamentação para o uso do segredo de Justiça. As leis que tratam do tema dizem, em resumo, que ele só pode ser decretado em dois casos excepcionais previstos: 1) quando há risco de exposição pública de questões privadas do investigado ou réu, como relacionamentos amorosos e doenças; 2) quando o processo contém documentos sigilosos, como extratos bancários ou escutas telefônicas.

Para o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, a regra geral da publicidade vem sendo quebrada, especialmente nos processos que envolvem recursos públicos.

“Os processos devem ser públicos, são de interesse público. A excepcionalidade tem que ser muito bem fundamentada (para decretar o sigilo). Essa decisão hoje tem ficado no campo do subjetivismo.”

A OAB, instigada pelo criminalista Alberto Toron, enviou ao Supremo proposta de súmula vinculante – instrumento pelo qual os ministros consolidam o entendimento sobre um tema, que deve ser aplicado por todos os juízes- para que o tribunal se posicione oficialmente. Um dos objetivos da entidade é impedir que advogados de réus continuem a ser impedidos de ter acesso aos processos sob segredo de Justiça.

“O sigilo se tornou instrumento contra a defesa dos réus. Hoje os dados sigilosos são vazados para a imprensa, e o advogado é sempre o último a saber”, disse Toron. A matéria é de autoria de Alan Gripp e foi publicada na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo.

A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento a recurso ordinário de um bancário, condenando o banco em que ele trabalhou a lhe pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. No entendimento do colegiado, cujo julgamento foi unânime, o trabalhador provou ter sido submetido por mais de três anos e meio – de janeiro de 2004 a agosto de 2007 – a cobranças excessivas, ameaças, humilhação e a um “ambiente de trabalho competitivo além do admissível”, conforme destacou em seu voto o relator do acórdão no TRT, o juiz convocado Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo.

A Vara do Trabalho de Itápolis – município a 260 quilômetros de Campinas – havia julgado improcedente a ação. Para a Câmara, no entanto, as provas apresentadas, inclusive a testemunhal, comprovaram, entre outras coisas, a existência de um quadro no qual eram marcados os nomes dos empregados e o respectivo desempenho em relação às metas fixadas pela empresa. Segundo as testemunhas apresentadas pelo reclamante, os trabalhadores eram freqüentemente ameaçados com a possibilidade de serem transferidos para outra agência do banco ou mesmo de serem demitidos. As próprias testemunhas trazidas pela reclamada, apesar de terem negado a ocorrência de ameaças, confirmaram a existência do quadro onde era anotado o cumprimento ou não das metas pelos bancários. Admitiram também que esse cumprimento era cobrado pelos gerentes.

“A conduta patronal é reprovável, mormente em se tratando de instituição financeira de renome internacional, e impõe uma punição como medida pedagógica de reparação, para coibir o empregador e convidá-lo à reflexão a fim de que avalie sua conduta ávida e degradante e modifique sua política de recursos humanos com vistas ao aprimoramento das condições de trabalho e à proteção da saúde mental do trabalhador”, advertiu o juiz Luiz Felipe. O valor fixado para a indenização será acrescido de juros, desde a data do ajuizamento da ação, e de correção monetária, a partir do dia em que se der o trânsito em julgado da decisão da Câmara.

Conceituação

“O assédio moral conceitua-se pela exposição sistemática do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de modo repetido e prolongado, no e em decorrência do exercício de suas funções ao longo da jornada, servindo-se o sujeito agressor de seu poder hierárquico”, leciona o relator do acórdão. O juiz Luiz Felipe divide o assédio moral em duas fases, a vertical, quando ocorre a “degradação deliberada das condições de trabalho mediante perversas relações autoritárias, desumanas e antiéticas, com predominância de desmandos, manipulação do medo e programas de qualidade total associados apenas à necessidade produtiva, não raro combinados com processos de reestruturação e reorganização do trabalho”, e a horizontal, período em que o agente agressor põe em prática estratégias como “escolher a vítima e isolá-la, impedir que se expresse, não explicar os porquês, fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar e culpabilizar frente aos pares ou publicamente por meio de comentários”.

O advogado de Paula Oliveira, brasileira que disse ter sido agredida por neonazistas na Suíça, afirmou hoje (25) que a confissão feita por sua cliente à polícia no dia 13 de fevereiro, quando admitiu ter feito os ferimentos em seu corpo, não pode ser usada como prova no inquérito aberto contra ela. As informações são da BBC Brasil.

Na última terça-feira (17), a Promotoria Pública de Justiça de Zurique indiciou a brasileira por falso testemunho e proibiu que ela saia do país. De acordo com um comunicado divulgado pelo órgão, Paula é “suspeita de induzir as autoridades ao erro”.

“Os depoimentos de Paula foram todos protocolados, mas nosso Código Penal prevê que apenas um depoimento perante o promotor de Justiça, com a presença de um advogado, tem a validade de uma prova. E ainda não houve depoimento à Promotoria”, afirmou Roger Müller.

Segundo o advogado, Paula ainda mantém a primeira versão que apresentou à polícia, ou seja, de que foi atacada por três neonazistas responsáveis pelos cortes em seu corpo e pelo aborto dos gêmeos dos quais estaria grávida.

“É claro que a nossa defesa tem de tomar como base que o que ela falou é verdade”, disse Müller. Porém, quando questionado se as afirmações de Paula vão funcionar como base da estratégia de defesa, o advogado disse que não poderia dar mais detalhes, alegando “sigilo profissional”.

Paula deve ser interrogada pelo Ministério Público ainda nesta semana. Segundo o advogado, ela está se recuperando dos ferimentos, mas “ainda está com feridas na alma, já que está muito abalada psicologicamente”.

Na opinião de Müller, o processo contra a brasileira deve durar alguns meses. O advogado voltou a descartar a possibilidade de Paula ser condenada à prisão, caso seja condenada por algum crime. Ele preferiu não dizer se Paula deseja voltar ao Brasil após o incidente.

“No pior dos casos, ela receberia uma pena pecuniária, ou seja, passaria por um período probatório de dois anos e se ela não cometer nenhum crime durante este tempo, ela seria perdoada”, afirmou Müller, acrescentando que ela poderia permanecer na Suíça neste caso.

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