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Arquivos diários:março 25th, 2009

Fonte: STJ e Biblioteca Jurídica Digital

O advogado Roberto Teixeira não conseguiu modificar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que lhe negou autorização para publicar esclarecimentos acerca de matéria veiculada na revista Veja de autoria do jornalista Diogo Mainardi.

De acordo com o relator, ministro Sidnei Beneti, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar a antecipação de tutela em pedido indenizatório, considerou a irreversibilidade da medida, tendo em vista que a alegação de Teixeira no sentido de que a coluna jornalística contém informações inverídicas e injuriosas sobre sua pessoa “constitui o próprio mérito da demanda indenizatória e não enseja, ao menos em sede de cognição sumária, a autorização para publicação de esclarecimentos feitos pelo próprio demandante”.

O caso trata de ação de indenização por danos morais ajuizada por Teixeira contra Mainardi e Editora Abril S/A, em decorrência de afirmações que considerou caluniosas, difamatórias e injuriosas feitas pelo jornalista na coluna intitulada “Sem Vergonha do Compadre”, publicada na revista Veja de 11 de abril de 2008.

O advogado formulou um pedido visando à concessão parcial de tutela antecipada para que lhe fosse autorizada a publicação de esclarecimentos acerca da matéria, no mesmo espaço editorial da coluna de Mainardi, sem incidência de quaisquer custos, o qual foi indeferido.

Contra essa decisão, Teixeira interpôs um agravo de instrumento (tipo de recurso), que também foi negado, por unanimidade, pelo TJSP.

Inconformado, recorreu ao STJ sustentando a presença do risco de dano irreparável, uma vez que a referida publicação foi realizada sem dar a ele a oportunidade de fazer qualquer esclarecimento a respeito das afirmações veiculadas. Salientou, ainda, que, após a publicação da reportagem, um dos diretores da Editora Abril reconheceu-lhe o direito de publicar os esclarecimentos pertinentes, mas, a despeito de haver se comprometido a fazer tal publicação, nada ocorreu.

Fonte:TJMT e Biblioteca jurídica digital
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Habeas Corpus nº 7.706/2009 a um acusado de homicídio que buscou a liberdade provisória sob a argumentação de que seria nula a sentença de pronúncia prolatada por Juízo que não presidiu a audiência de instrução e julgamento, o que, para a defesa, violaria o princípio da identidade física do juiz. O indeferimento do recurso foi por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual.

A defesa argumentou ainda que o acusado se apresentou espontaneamente e confessou a autoria do crime, afirmando ter sido em legítima defesa. Afirmou que os depoimentos das testemunhas foram contraditórios e que ele ostentava requisitos para a obtenção da liberdade provisória. O fato deu-se em novembro de 2007, quando o acusado teria efetuado disparos de arma de fogo na vítima, que faleceu. Ele foi denunciado conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal, concomitante com a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

O relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, explicou que deveria ser mantida a prisão para a manutenção da ordem pública, já que os autos deixaram clara a grande inclinação à criminalidade do acusado. Com relação aos depoimentos confrontantes, o magistrado concluiu ser necessário aprofundamento de fatos e provas, descabido em habeas corpus.

Quanto à arguição de nulidade da sentença que pronunciou o réu a ir a Júri Popular, o desembargador relatou que o Juízo da Décima Segunda Vara Criminal de Cuiabá recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do paciente, impulsionando o processo. A juíza substituta presidiu a instrução, em virtude do afastamento do juiz inicial, que ao retornar posteriomente, pronunciou o réu. O relator apresentou jurisprudências de outros tribunais, como o entendimento do Tribunal Regional Federal Segunda Região, que divulgou em seu site notícia de decisão acerca da relativização do princípio da identidade física do juiz: “O juiz que presidiu a instrução do processo criminal não está vinculado, ou seja, não está obrigado a proferir a sentença se tiver sido convocado, licenciado, afastado (por qualquer motivo), promovido ou aposentado”.

Participaram do julgamento a desembargadora Clarice Claudino da Silva (primeira vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal).

Fonte: G1 e Biblioteca jurídica digital
Por unanimidade, a Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (24) o recurso da defesa do casal Nardoni, que pedia a anulação da sentença, e manteve a decisão de levar os acusados pela morte de Isabella Nardoni a júri popular. Cabe recurso contra a decisão.

A decisão foi dada por três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da capital. O primeiro a falar foi o relator Luis Clares de Mello. Ele manteve a pronúncia e afirmou que “é o único e inevitável caminho” porque há indícios de autoria e materialidade de que Alexandre Nardoni, pai de Isabella, e Anna Carolina Jatobá, madrasta da menina, cometeram o crime. Os três desembargadores também decidiram por unanimidade pela manutenção da prisão do casal.

Laudos

A defesa do casal Nardoni criticou na manhã desta terça os laudos que sustentaram a denúncia feita pelo Ministério Público contra os acusados de matar Isabella Nardoni, há mais de um ano em São Paulo. Não é a primeira vez que os advogados fazem isso. Eles, aliás, sempre se mostraram contrários aos laudos oficiais que sustentaram a acusação.

O advogado Marco Pólo Levorin, um dos contratados para defender o casal, tentou argumentar aos julgadores que toda a investigação que levou à prisão, acusação e denúncia do casal teve falhas e, por isso, Alexandre e Anna Carolina não devem ser julgados por pessoas comuns.

O julgamento do recurso foi aberto à imprensa. O casal, que está preso, não compareceu.

Críticas

O pai e a madrasta são acusados de matar a menina Isabella em 29 de março de 2008. Ela tinha 5 anos e foi jogada da janela do 6º andar do prédio onde morava o casal, na Zona Norte de São Paulo. A decisão de mandá-los a júri popular foi tomada pelo juiz Mauricio Fossen, da 2ª Vara do Júri da Capital, em 31 de outubro do ano passado.

O pai e a madrasta de Isabella estão presos há cerca de 11 meses em presídios de Tremembé, a 147 km de São Paulo.

Outro lado

A procuradora de Justiça Sandra Jardim, foi a segunda pessoa a ser ouvida pelos desembargadores. Ela rebateu as críticas da defesa do casal Nardoni. “A prova [que a polícia usou para incriminar o casal] é exuberante e não há motivo para análise de mérito nesse momento.”

Previsão de julgamento

Com a pronúncia mantida, o Ministério Público tem uma previsão: acredita que o pai e a madrasta de Isabella sejam julgados no início do segundo semestre ou, no máximo, até o começo do ano que vem. Se condenados, a pena deve passar dos 12 anos de prisão.

“Estou convicto do que aleguei até o momento. A ideia continua a mesma, de levá-los a julgamento, objetivando uma decisão compatível com o interesse social. Acredito que eles serão condenados por unanimidade”, disse o promotor Francisco Cembranelli em entrevista ao Fantástico.

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