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Arquivo da tag: Inconstitucional

Abaixo está um texto que recebemos por e-mail de autoria Reynaldo Arantes, presidente do MNBD/OABB sobre a incostistucionalidade do Exame de Ordem, obrigatório para o bacharéis que desejam exercer a advocacia.

Este dia 2 de março de 2009 é uma nova data importante para nós, em todo o Brasil e em muitos pontos do Planeta (onde colegas foram exercer outras atividades…) já que nova decisão da Justiça Federal – desta vez a carioca – começa a formar jurisprudência, ao menos em 1ª Instância: O EXAME DE ORDEM DA OAB É INCONSTITUCIONAL…

Já tínhamos as decisões da Justiça Federal no Rio Grande do Sul (ação nº 2004.71.00.036913-3 – 3ª V de Porto Alegre) e em Goiás (Ação nº 2002.35.00.011524-0 – 3ª V JF Goiânia). Agora, temos nova decisão:

“… Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes.”

A Decisão é da Juíza MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, beneficia 6 bacharéis cariocas e há na mesma Vara, mais duas ações com 4 colegas aguardando julgamento. Todos nós somos sabedores que, decisões semelhantes geram jurisprudência e se uma decisão (RS) era pouca, duas (GO) é bom e três (RJ) é excelente para nós. Fico a disposição dos colegas e de órgãos de Imprensa que queiram mais detalhes sobre a questão.

O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito é organizado pela OABB (Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil), entidade com CNPJ 09.582.855/0001-42, sede nacional em Brasília e representação em todo o território nacional fica a disposição dos colegas, da sociedade e da imprensa para esclarecer e auxiliar na luta contra esta inconstitucionalidade que atinge – segundo a OAB – mais de 4 milhões de bacharéis no Brasil.

Temos os projetos no Congresso, temos apoio nacional e agora, mais uma decisão judicial fundamentada. É hora de buscarmos nosso direito e fazer valer a Constituição e o Estado Democrático de Direito

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